Começa prazo para beneficiários do Bolsa Família cumprirem condicionalidades de saúde

Início Começa prazo para beneficiários do Bolsa Família cumprirem condicionalidades de saúde

Começa prazo para beneficiários do Bolsa Família cumprirem condicionalidades de saúde

Autor: Rafael Melo

Começa prazo para beneficiários do Bolsa Família cumprirem condicionalidades de saúde

O prazo para o cumprimento das condicionalidades de saúde da vigência 1 de 2024 começou em janeiro e vai até o mês de junho. Uma das novidades é a obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para crianças menores de 4 anos.

05/03/2024 9h15 Atualizado há 2 meses atrás

Os beneficiários do programa Bolsa Família devem procurar suas Unidades Básicas de Saúde para cumprirem as condicionalidades de saúde do programa. O prazo para realizar essa atualização, que corresponde à vigência 1 de 2024, se iniciou em janeiro e vai até junho deste ano.

Mesmo quem realizou a atualização do acompanhamento em saúde no semestre anterior também precisa fazer a renovação. Em Campina Grande, 33.308 famílias/pessoas recebem o Bolsa Família. Os beneficiários que não realizam essas atividades previstas podem ter o recurso suspenso, bloqueado ou cancelado.

Gestante de vermelho sendo vacinada nos dois braços por duas vacinadoras diferentes ao mesmo tempo.

Gestantes precisam fazer pré-natal e receber as vacinas adequadas. Foto: Nelsina Vitorino/Codecom.

É necessário apresentar o cartão do benefício, o Número de Identificação Social (NIS), caderneta de vacinação para as crianças e cartão da gestante para o caso de mulheres grávidas. A exigência é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Dentre as condicionalidades está a necessidade de o cidadão ser atendido pelo menos uma vez a cada seis meses por uma equipe da Estratégia de Saúde da Família. Para as gestantes, é obrigatório realizar as consultas de pré-natal no tempo adequado. As mulheres em idade fértil (14 a 44 anos) também precisam ser acompanhadas pela Unidade Básica de Saúde.

Para as famílias cadastradas, as crianças menores de 7 anos de idade devem estar com todas as vacinas do Calendário Nacional de Imunização atualizadas nas suas cadernetas e é necessário o acompanhamento do estado nutricional. Vale ressaltar que em 2024 a vacina pediátrica da Covid-19 passou a fazer parte do calendário para crianças de seis meses a menores de 4 anos e é obrigatória para o cumprimento da condicionalidade de saúde.

Os beneficiários que têm dúvidas com relação ao atendimento dessas exigências devem procurar a sua Unidade Básica de Saúde para verificar a sua condição. Os profissionais de saúde devem prestar o atendimento, conforme a Portaria 2.437/2017, do Ministério da Saúde.

“O atendimento se refere a procedimentos simples como verificação do estado geral de saúde do paciente, pesagem, altura, entre outros critérios”, explicou a coordenadora de Vigilância Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Saúde, Janine Castro.

Também existem as condicionalidades da Educação, que exigem a comprovação da frequência escolar mínima de alunos da Educação Básica. Para esclarecer qualquer dúvida, a população pode procurar o CadÚnico, da Secretaria Municipal de Assistência Social.


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Instagram YouTube Facebook

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.